Page 6 - Protocolo de Diretrizes de Segurança Sanitária - Colégio Monforte
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Protocolo de Diretrizes de Segurança Sanitária
                                                                        Diretoria  de Ensino  Leste 2
                                                           Praça Silva Teles, 108  - Itaim Paulista  / Tel.: 2561-8168
                                                                       www.colegiomonforte.com.br



                 f)  Organizaremos horários de intervalos ou recreios  em horários alternados, promovendo
                   revezamentos  entre  as  turmas  e  reorganização  do  espaço  físico,  respeitando  o
                   distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, para evitar aglomerações.
                 g) Sempre que possível, priorizaremos atividades ao ar livre, respeitando o distanciamento
                   mínimo de 1,5 metros em todas as direções.

                 h) Avaliações, testes  e provas agendadas poderão ser realizadas, sendo recomendável  o
                   cumprimento  do  distanciamento  de  1,5  metros  e  demais  diretrizes  aplicáveis  deste
                   protocolo, sobretudo higienização de espaços e equipamentos.

                 i)  Recomendamos aos pais, responsáveis e qualquer outra pessoa de fora, evitar a entrada
                   na unidade de ensino.


          3.2. PROFESSORES QUE RETORNARÃO ÀS AULAS PRESENCIAIS

                 Retornarão à rotina de aulas presenciais híbridas os professores que lecionam na Educação
          Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, aptos até o presente  momento para as atividades
          letivas em suas disciplinas.

          3.3. PROFESSORES EM "GRUPO DE RISCO"

                 Não temos professores que nos atestaram ser do grupo de risco e que lecionam em nossos
          níveis de ensino.

                          4. PLANO DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS

          4.1. ETAPA ÚNICA (01/02/2021)

                 O Retorno às aulas presenciais será conforme preconiza a Deliberação 195/2021 - Cap. I e
          II e seus parágrafos, atualizado pela Deliberação 196/2021 e Decreto  n.º 60.058, de 27/01/2021,
          definido pelas  autoridades  do  Estado  e  Município, pelo  retorno  híbrido*,  sendo  1/3 das  aulas
          presenciais obrigatórias e o restante on-line, e de acordo com o artigo 7.º § único: Alunos incluídos
          em grupos de risco  poderão,  mediante  atestado  médico e justificativa, realizar seu processo  de
          ensino/aprendizagem exclusivamente por meios remotos.

          4.2. ENSINO HÍBRIDO*

                 A forma híbrida de  aulas (semipresencial),  se dará escalonando grupos* de  alunos para
          aulas presenciais  e  aulas  on-line, síncronas  e  AO  VIVO,  concomitantes,  com  orientações  dos
          professores,  on-line e presencial, de acordo com os horários existentes,  minimizando o risco de
          contágio da Covid-19 na unidade escolar.
          * Agrupamento de alunos, à critério da escola, por ordem alfabética, priorizando alunos com déficit
          de aprendizagem.


      E D U C A Ç Ã O   I N F A N T I L   –   E N S I N O   F U N D A M E N T A L   –   E N S I N O   M É D I O
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                           Entidade Mantenedora: Colégio Monforte LTDA. - CNPJ / M.F.: 06.097.565/0001-15
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